Plano de Mobilidade Urbana - Lei Federal 12.587 -
O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento de política pública de planejamento de ações, de curto, médio e longo prazo, com o objetivo de nortear políticas e investimentos de acordo com a visão estratégica da cidade.
No Brasil, a Lei Federal 12.587 - Política Nacional de Mobilidade Urbana - exige que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem seus planos de mobilidade.
A legislação institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. Tem por objetivo principal contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Nesse sentido, a lei prevê que o Plano seja transparente e que a sociedade civil participe de todo o processo de planejamento, fiscalização e avaliação.
Para cada Plano de Mobilidade devem ser desenvolvidos os seguintes trabalhos: estudo de documentos, análise de situação e diagnóstico proativo; preparação de equipe técnica e colaboradores chave; preparação de oficinas territoriais; plano de comunicação e conscientização para a sociedade; Gerenciamento de Projetos; preparação da agenda estratégica, plano de mobilidade e enquadramento legal.
Componentes do Plano de Mobilidade. Em nossa opinião, um Plano de Mobilidade Urbana deve ter os seguintes componentes: Plano de Trabalho, Documentos, Ações de Benchmarking, Oficinas Territoriais, Diagnóstico, Valores e Princípios, Visão, Objetivos e Metas, Cenário Possível, Agenda Estratégica e Marco Legal, Plano Operacional com Indicadores, Projeto de Gestão e Comunicação; órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços; ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas; audiências e consultas públicas; procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas. .
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